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Advogado Imobiliário em Brasília

Compra e venda, locação, distrato com construtora, regularização de matrícula, conflitos de condomínio, etc.

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Quando procurar um advogado imobiliário

Você vai comprar um imóvel e quer a documentação verificada antes de assinar e de pagar.
Comprou na planta, a obra atrasou ou você precisa desistir, e a construtora impõe condições que parecem abusivas.
É locador e o inquilino não paga, ou é inquilino e está sendo cobrado por algo que não lhe cabe.
A escritura está pronta mas o vendedor não transfere, ou a matrícula tem pendência que trava a venda.
Há conflito no condomínio: cobrança indevida, multa, obra irregular ou uso da área comum.
Você recebeu ou pretende fazer doação, permuta ou dação de imóvel e precisa de segurança jurídica.

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O que fazemos

  • Análise de documentação e due diligence antes da compra
  • Contratos de compra e venda, permuta, doação e dação em pagamento
  • Distrato e rescisão de contrato com construtora e incorporadora
  • Ação de despejo, cobrança de aluguéis e renovatória de locação
  • Contratos de locação residencial e comercial
  • Adjudicação compulsória, judicial e extrajudicial
  • Usucapião e regularização de matrícula no registro de imóveis
  • Ações possessórias e questões de vizinhança
  • Assembleias, cobranças e conflitos em condomínio

Como funciona o atendimento

1 · Documentos primeiroMatrícula atualizada, certidões do vendedor, situação fiscal do imóvel. Boa parte dos problemas imobiliários se resolve, ou se evita, nessa fase.
2 · Diagnóstico e caminhoDizemos se o negócio é seguro, o que precisa ser corrigido antes de assinar, e, havendo litígio, qual a chance real de êxito e quanto tempo leva.
3 · ExecuçãoRedigimos os instrumentos, acompanhamos cartório e registro, ou conduzimos a ação até a decisão e o registro do resultado.

O que a lei diz e o que pode mudar no seu caso

A locação urbana é regida pela Lei nº 8.245/1991. Ela define hipóteses de despejo, garantias admitidas, direito de preferência do inquilino na venda e a ação renovatória do ponto comercial. O art. 59 prevê casos de liminar de desocupação, o que muda completamente o tempo do processo quando a hipótese se enquadra.

Na compra de imóvel na planta, a Lei nº 13.786/2018 alterou as Leis nº 4.591/1964 e nº 6.766/1979 e passou a disciplinar expressamente o distrato: prazo de tolerância de atraso, percentual de retenção e prazo de devolução. Contratos anteriores a ela seguem o regime da jurisprudência formada antes.

Nesse ponto vale registrar a Súmula 543 do STJ, consolidada: na resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel por culpa do vendedor, a devolução dos valores é integral e imediata; por culpa do comprador, admite-se retenção de parte, apurada caso a caso.

Se o vendedor recebeu e não outorga a escritura, cabe adjudicação compulsória. Desde a Lei nº 14.382/2022, que inseriu o art. 216-B na Lei de Registros Públicos, ela pode ser feita diretamente no cartório de registro de imóveis, sem processo, quando presentes os requisitos, caminho bem mais rápido e ainda pouco usado.

Um alerta prático: no Brasil, a propriedade de imóvel se transfere pelo registro, não pelo contrato (art. 1.245 do Código Civil). Contrato de gaveta não torna ninguém proprietário, por mais antigo que seja e por mais que as partes achem que sim.

Perguntas frequentes sobre direito imobiliário

Vale a pena contratar advogado antes de comprar?

Vale. A análise da matrícula e das certidões custa uma fração do valor do imóvel e permite identificar, antes da assinatura, vícios que podem gerar anos de discussão judicial.

Comprei na planta e quero desistir. Perco tudo?

Não. Há retenção, mas não perda total. O percentual depende do contrato, da data da assinatura e de quem deu causa à rescisão. Se o atraso foi da construtora, a lógica se inverte.

O inquilino parou de pagar. Quanto tempo leva o despejo?

Depende da hipótese. A Lei nº 8.245/1991 admite liminar de desocupação em casos específicos, o que encurta muito o prazo. Fora deles, o processo segue o rito comum.

Tenho contrato de gaveta. Sou dono do imóvel?

Juridicamente, não. A propriedade se transfere com o registro. O contrato lhe dá direitos contra o vendedor, e a regularização costuma ser possível por adjudicação compulsória ou usucapião, conforme o caso.

O condomínio me multou. Posso discutir?

Pode. Multa exige previsão em convenção ou regimento, deliberação válida e direito de defesa. Falhas nesses pontos são frequentes e tornam a cobrança questionável.

Todas as áreas em Áreas de Atuação.

Fale com um advogado imobiliário

Reúna o contrato, a matrícula do imóvel e as certidões relacionadas ao negócio. A análise desses documentos é o que permite avaliar a situação jurídica do imóvel e definir a medida adequada, seja antes da assinatura, seja depois de instaurado o conflito.

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