Direito Imobiliário · Brasília e todo o Brasil
Advogado Imobiliário em Brasília
Compra e venda, locação, distrato com construtora, regularização de matrícula, conflitos de condomínio, etc.
Compra e venda, locação, distrato com construtora, regularização de matrícula, etc.
Solicitar contato de um advogado
Preencha o formulário e um advogado entrará em contato.
Quando procurar um advogado imobiliário
Solicitar contato de um advogado
Preencha o formulário e um advogado entrará em contato.
O que fazemos
- Análise de documentação e due diligence antes da compra
- Contratos de compra e venda, permuta, doação e dação em pagamento
- Distrato e rescisão de contrato com construtora e incorporadora
- Ação de despejo, cobrança de aluguéis e renovatória de locação
- Contratos de locação residencial e comercial
- Adjudicação compulsória, judicial e extrajudicial
- Usucapião e regularização de matrícula no registro de imóveis
- Ações possessórias e questões de vizinhança
- Assembleias, cobranças e conflitos em condomínio
Como funciona o atendimento
O que a lei diz e o que pode mudar no seu caso
A locação urbana é regida pela Lei nº 8.245/1991. Ela define hipóteses de despejo, garantias admitidas, direito de preferência do inquilino na venda e a ação renovatória do ponto comercial. O art. 59 prevê casos de liminar de desocupação, o que muda completamente o tempo do processo quando a hipótese se enquadra.
Na compra de imóvel na planta, a Lei nº 13.786/2018 alterou as Leis nº 4.591/1964 e nº 6.766/1979 e passou a disciplinar expressamente o distrato: prazo de tolerância de atraso, percentual de retenção e prazo de devolução. Contratos anteriores a ela seguem o regime da jurisprudência formada antes.
Nesse ponto vale registrar a Súmula 543 do STJ, consolidada: na resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel por culpa do vendedor, a devolução dos valores é integral e imediata; por culpa do comprador, admite-se retenção de parte, apurada caso a caso.
Se o vendedor recebeu e não outorga a escritura, cabe adjudicação compulsória. Desde a Lei nº 14.382/2022, que inseriu o art. 216-B na Lei de Registros Públicos, ela pode ser feita diretamente no cartório de registro de imóveis, sem processo, quando presentes os requisitos, caminho bem mais rápido e ainda pouco usado.
Um alerta prático: no Brasil, a propriedade de imóvel se transfere pelo registro, não pelo contrato (art. 1.245 do Código Civil). Contrato de gaveta não torna ninguém proprietário, por mais antigo que seja e por mais que as partes achem que sim.
Perguntas frequentes sobre direito imobiliário
Vale a pena contratar advogado antes de comprar?
Vale. A análise da matrícula e das certidões custa uma fração do valor do imóvel e permite identificar, antes da assinatura, vícios que podem gerar anos de discussão judicial.
Comprei na planta e quero desistir. Perco tudo?
Não. Há retenção, mas não perda total. O percentual depende do contrato, da data da assinatura e de quem deu causa à rescisão. Se o atraso foi da construtora, a lógica se inverte.
O inquilino parou de pagar. Quanto tempo leva o despejo?
Depende da hipótese. A Lei nº 8.245/1991 admite liminar de desocupação em casos específicos, o que encurta muito o prazo. Fora deles, o processo segue o rito comum.
Tenho contrato de gaveta. Sou dono do imóvel?
Juridicamente, não. A propriedade se transfere com o registro. O contrato lhe dá direitos contra o vendedor, e a regularização costuma ser possível por adjudicação compulsória ou usucapião, conforme o caso.
O condomínio me multou. Posso discutir?
Pode. Multa exige previsão em convenção ou regimento, deliberação válida e direito de defesa. Falhas nesses pontos são frequentes e tornam a cobrança questionável.
Todas as áreas em Áreas de Atuação.
Fale com um advogado imobiliário
Reúna o contrato, a matrícula do imóvel e as certidões relacionadas ao negócio. A análise desses documentos é o que permite avaliar a situação jurídica do imóvel e definir a medida adequada, seja antes da assinatura, seja depois de instaurado o conflito.
