Direito do Consumidor · Brasília e todo o Brasil
Advogado do Consumidor em Brasília
Cobrança indevida, negativação, produto com defeito, plano de saúde, banco, companhia aérea, etc.
Negativação indevida, plano de saúde, banco, produto com defeito, voo cancelado, etc.
Solicitar contato de um advogado
Preencha o formulário e um advogado entrará em contato.
Quando procurar um advogado do consumidor
Solicitar contato de um advogado
Preencha o formulário e um advogado entrará em contato.
O que fazemos
- Ações por negativação indevida e retirada do nome dos cadastros
- Repetição de indébito e devolução em dobro de cobrança indevida
- Vício e defeito de produto e serviço: troca, conserto ou devolução
- Discussão de cláusulas abusivas em contratos de adesão
- Planos de saúde: negativa de cobertura, reajuste e rescisão unilateral
- Contratos bancários, empréstimo consignado e fraudes
- Superendividamento e repactuação de dívidas
- Direito do passageiro aéreo
- Notificação prévia e negociação antes da ação, quando viável
Como funciona o atendimento
O que a lei diz e o que pode mudar no seu caso
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) parte de uma premissa: o consumidor é a parte vulnerável. Daí decorrem a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII), a responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito do produto ou serviço (arts. 12 e 14) e a nulidade das cláusulas abusivas (art. 51).
Prazo é decisivo. Para reclamar de vício aparente, o art. 26 dá trinta dias em produto não durável e noventa dias em produto durável. Para acidente de consumo, que é o dano causado pelo defeito, o art. 27 estabelece cinco anos. São prazos diferentes, e confundi-los custa o direito.
Cobrança indevida paga gera devolução em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único, salvo engano justificável. Em compra fora do estabelecimento, inclusive pela internet, o art. 49 assegura sete dias de arrependimento, sem necessidade de motivo.
Na jurisprudência do STJ, três enunciados orientam boa parte das discussões: a Súmula 297, que aplica o CDC às instituições financeiras; a Súmula 479, segundo a qual as instituições respondem por danos decorrentes de fraudes praticadas por terceiros, por se tratar de fortuito interno; e a Súmula 385, que afasta o dano moral por negativação indevida quando já existe outra inscrição legítima anterior, ressalvado o direito ao cancelamento, ponto que precisa ser verificado antes de qualquer ação.
Perguntas frequentes sobre direito do consumidor
Preciso reclamar na empresa antes de qualquer ação?
Não é obrigatório, mas ajuda muito. O protocolo de atendimento comprova que a empresa teve chance de resolver e não resolveu, e isso pesa na sentença.
Toda cobrança indevida gera dano moral?
Não. Cobrança errada, por si só, costuma gerar apenas devolução do valor. O dano moral pode aparecer quando há negativação, exposição ou insistência abusiva.
Fui vítima de golpe pelo celular. O banco tem que devolver?
Depende de como a fraude ocorreu. A Súmula 479 do STJ responsabiliza a instituição por fraude de terceiro considerada fortuito interno; já quando a operação decorre de conduta exclusiva do consumidor, a discussão é outra. É análise caso a caso.
Meu plano negou o procedimento. O que fazer?
Peça a negativa por escrito, com o motivo. Havendo prescrição médica e urgência, é frequente a concessão de liminar determinando a cobertura o quanto antes.
Quanto recebo de indenização?
Não há valor fixo. Depende da gravidade, da repercussão e da conduta da empresa. Advogado que promete valor antes de ver os documentos está vendendo expectativa.
Todas as áreas em Áreas de Atuação.
Fale com um advogado do consumidor
Reúna os protocolos de atendimento, as faturas e o histórico de contatos com a empresa. A análise desses documentos é o que permite avaliar a viabilidade da medida e definir o caminho adequado.
