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Advogado de Divórcio e Família em Brasília
Divórcio, guarda, pensão, união estável, partilha de bens, etc.
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O que fazemos
- Divórcio consensual em cartório e divórcio litigioso na Justiça
- Reconhecimento e dissolução de união estável
- Guarda, convivência e regulamentação de visitas
- Fixação, revisão e exoneração de alimentos
- Execução de alimentos, inclusive com pedido de prisão civil
- Partilha de bens e sobrepartilha
- Pacto antenupcial e alteração de regime de bens
- Investigação e reconhecimento de paternidade
- Casos de alienação parental e medidas de proteção
Como funciona o atendimento
O que a lei diz e o que pode mudar no seu caso
Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010 não existe mais prazo nem exigência de motivo para o divórcio. Não é preciso provar culpa de ninguém: basta a vontade de uma das partes.
Havendo consenso e não havendo filho menor ou incapaz, o divórcio pode ser feito em cartório, na forma do art. 733 do Código de Processo Civil e da Resolução nº 35/2007 do CNJ, com assistência de advogado. O prazo é contado em semanas, não em meses.
Na guarda, a regra é a guarda compartilhada, por força dos arts. 1.583 e 1.584 do Código Civil, com a redação da Lei nº 13.058/2014. Compartilhada não significa dividir a criança pela metade: significa que as decisões importantes cabem aos dois. A residência principal continua sendo definida caso a caso.
Alimentos se fixam pelo binômio necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga, e podem ser revistos quando a situação muda. O inadimplemento admite execução com prisão civil, nos termos do art. 528 do CPC e da Súmula 309 do STJ, que limita a prisão às três prestações anteriores ao ajuizamento e às que vencerem no curso do processo.
Na união estável, o art. 1.723 do Código Civil dispensa tempo mínimo e exige convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família. O ponto sensível na prática é a prova. Quanto à sucessão, o STF equiparou companheiro e cônjuge no RE 878.694 (Tema 809), entendimento consolidado.
Perguntas frequentes sobre divórcio e família
Meu cônjuge não aceita o divórcio. Ele pode impedir?
Não. Depois da EC nº 66/2010, o divórcio é direito potestativo: basta a vontade de um. O que a outra parte pode discutir são os efeitos: partilha, guarda e alimentos, e essas questões podem ser resolvidas depois, sem travar o divórcio.
Dá para fazer o divórcio em cartório?
Sim, se houver acordo e não houver filho menor ou incapaz. É mais rápido e mais barato. Com filho menor, o caminho é judicial, com participação do Ministério Público.
Guarda compartilhada significa uma semana com cada um?
Não. Compartilhada é sobre quem decide, não sobre dividir o tempo em partes iguais. A convivência é definida conforme a rotina real da criança, a distância entre as casas e a idade.
Quanto é a pensão? Existe percentual fixo?
Não existe percentual legal. O valor resulta da necessidade de quem recebe e da possibilidade de quem paga. O percentual sobre o rendimento é praxe forense, não regra.
Vivíamos juntos sem papel. Tenho direito a alguma coisa?
Possivelmente sim. Reconhecida a união estável, aplicam-se regras de regime de bens e de sucessão. O trabalho está em provar a união, com documentos, testemunhas e histórico de vida em comum.
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Fale com um advogado de família
As questões de família admitem, conforme o caso, solução consensual em cartório ou atuação judicial. Reúna os documentos e as informações do caso: é a partir deles que se define a via adequada.
