Direito Civil · Brasília e todo o Brasil
Advogado de Direito Civil em Brasília
Contratos, cobranças, indenizações, questões de propriedade, etc. Atuação preventiva, na redação e revisão de contratos, e contenciosa, quando a via judicial se torna inevitável.
Contratos, cobranças, indenizações, questões de propriedade, etc., na prevenção e no litígio.
Solicitar contato de um advogado
Preencha o formulário e um advogado entrará em contato.
Quando procurar um advogado de direito civil
Solicitar contato de um advogado
Preencha o formulário e um advogado entrará em contato.
O que fazemos
- Elaboração, revisão e análise de contratos em geral
- Ações de indenização por danos morais e materiais
- Cobrança de dívidas, ação monitória e execução de títulos
- Rescisão, revisão e anulação de contratos
- Usucapião, judicial e extrajudicial
- Ações possessórias: reintegração, manutenção e interdito proibitório
- Responsabilidade civil contratual e extracontratual
- Defesa em ações de cobrança e em execuções
- Notificações extrajudiciais e negociação prévia
Como funciona o atendimento
O que a lei diz e o que pode mudar no seu caso
A responsabilidade civil parte dos arts. 186 e 927 do Código Civil: quem, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causa dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. O art. 187 acrescenta o abuso de direito: exercer um direito além do que a boa-fé e o fim econômico permitem também é ato ilícito.
Em contratos, os arts. 421 e 422 impõem a função social e a boa-fé objetiva. Não se trata de retórica: é com base nesses dois artigos que se anulam cláusulas desproporcionais e se responsabiliza quem age de forma contraditória com o próprio comportamento anterior.
Prazo é o que mais mata direito bom. A pretensão de reparação civil prescreve em três anos (art. 206, § 3º, V, do Código Civil), e a regra geral, quando não há prazo específico, é de dez anos (art. 205). Cobrança fundada em documento particular tem prazo próprio. Verificar prescrição é a primeira coisa que fazemos.
Quanto ao dano moral, o entendimento está consolidado na Súmula 227 do STJ: a pessoa jurídica também pode sofrê-lo. O valor da indenização, por sua vez, não tem tabela, depende da extensão do dano, da capacidade econômica do ofensor e do caráter pedagógico da condenação.
Na usucapião, os arts. 1.238 a 1.242 do Código Civil estabelecem prazos diferentes conforme haja justo título, boa-fé e moradia. Desde a Lei nº 13.105/2015, o art. 216-A da Lei de Registros Públicos permite a usucapião extrajudicial, em cartório, quando não há litígio, caminho mais rápido e frequentemente ignorado.
Perguntas frequentes sobre direito civil
Não tenho contrato assinado. Ainda posso cobrar?
Em regra, sim. A obrigação pode ser provada por outros meios: mensagens, comprovantes de transferência, notas fiscais, testemunhas. O que muda é a via processual e o esforço probatório.
Quanto vale um dano moral?
Não existe tabela. O valor é arbitrado pelo juiz conforme a gravidade do fato, a repercussão e a capacidade econômica do ofensor. Desconfie de quem promete um número.
Vale a pena processar por um valor pequeno?
Nem sempre. Existem casos em que o custo, o tempo e o desgaste superam o proveito. Dizemos isso quando é o caso, pois é parte do trabalho.
Fui negativado por uma dívida que não é minha. O que fazer?
Cabe pedido de retirada do nome e, conforme o caso, indenização. Atenção a um ponto: pela Súmula 385 do STJ, se já existir outra negativação legítima anterior, o dano moral costuma ser afastado, restando o direito ao cancelamento.
Ocupo um imóvel há muitos anos. Posso ficar com ele?
Depende do tempo, do tipo de posse, da existência de oposição e de justo título. Havendo consenso e documentação, a usucapião extrajudicial em cartório costuma ser o caminho mais rápido.
Todas as áreas em Áreas de Atuação.
Fale com um advogado de direito civil
Reúna o contrato, a cobrança e os demais documentos relacionados ao caso. A análise deles é o que permite avaliar a viabilidade da medida e definir o caminho adequado.
